A Lava-Jato atuou como um partido político representante de interesses estrangeiros
A extraterritorialidade e o incalculável prejuízo da Lava Jato ao patrimônio brasileiro
por Larissa Ramina, Carol Proner e Gisele Ricobom
Quanto mais o governo do Brasil se alinha ao dos Estados Unidos pela forma mortífera de tratar a pandemia do Covid-19, mais percebemos que a proximidade entre os dois países vai muito além da afronta à ciência e aos organismos internacionais de direitos humanos. Como podemos ver nos documentos que foram entregues recentemente para aprovação no Congresso Nacional – nova Política de Defesa Nacional, nova Estratégia Nacional de Defesa e o Livro Branco de Defesa Nacional – bem como nos frequentes acordos de cooperação técnica em áreas diversas, ambos os países estão afinados no campo da estratégia militar, fabricando inimigos comuns e teorias conspiratórias para se defenderem do que consideram “ameaças” e “ofensivas” da Venezuela, da China, de Cuba, do Irã, da Rússia e por aí vai.
Esta situação de mimetismo na área da defesa – que deve se intensificar nos próximos meses prévios às eleições estadunidenses – revela uma subalternidade por parte do Brasil que embaraça até mesmo os menos nacionalistas e volta à moda o debate a respeito do papel imperialista dos EEUU na América Latina. Para os europeus, falar de imperialismo estadunidense é vitimismo latino-americano, mas basta um pouco de atenção ao que acontece na região para percebemos que a pressão sobre o american’s backyard nunca foi interrompida.
Destaque-se atualmente o papel da política estadunidense na aplicação das “sanções coercitivas unilaterais”, do qual são exemplo os “embargos econômicos” unilaterais sancionatórios, que violam completamente o direito internacional. Também tem sido usado pelos EEUU a chamada “extraterritorialidade coercitiva sancionatória”, uma trama bem construída de legislação federal para enredar empresas e cidadãos de outros países no tema do combate à corrupção. Se, até certo ponto, essa trama de legislação conta com respaldo de legislação via tratados bilaterais ou regionais, é certo que se aproveita de vulnerabilidades de cada país para estender suas garras de jurisdição e render empresas de grande porte, algumas estatais ou de economia mista, comprometendo a economia de países, empregos, biografias e a imagem das empresas que, na maioria das vezes, mal conseguem sobreviver.
No caso do Brasil, o que tivemos não foram meras fraquezas soberanas. O que aqui ocorreu, para facilitar a jurisdição extraterritorial dos Estados Unidos sobre empresas e cidadãos brasileiros, foi a cooperação de agentes do sistema de justiça, membros do Ministério Público e eventualmente até do judiciário que corroboraram ilegalmente com os interesses de outro país. Destaque-se a condição de ilegalidade porque, pelo acordo bilateral Brasil-Estados Unidos, a cooperação da megaoperação Lava Jato deveria ter ocorrido por intermédio do Ministério da Justiça, por razões evidentes e que vão além dos aspectos jurídicos. No entanto, e agora se sabe com cada vez maior riqueza de detalhes, houve a assunção de competência de outros poderes, por vezes para satisfazer interesses próprios, como foi o caso da natimorta Fundação Lava Jato.
Após todas as revelações proporcionadas pelo The Intercept Brasil e pela Agência Pública a respeito dos abusos cometidos pela Lava-Jato restou evidente seu funcionamento como sucursal de agências estadunidenses, entre as quais o Departamento de Justiça (DOJ) e o FBI. No momento em que há uma expectativa real de julgamento do Habeas Corpus de n.164.493/PR, acerca do reconhecimento da suspeição do ex-juiz federal Sérgio Moro em face dos direitos do ex-Presidente Lula, não pairam mais dúvidas de que o real objetivo disso tudo não era o combate à corrupção.
A Lava-Jato atuou como um partido político representante de interesses estrangeiros, viabilizando a extraterritorialidade com riqueza de provas e acesso a investigados e ainda está por se mensurar as consequências do ataque avassalador promovido contra a soberania e o patrimônio nacionais, para só então poder se pensar em estratégias de recuperação de ambos.
Calcular o prejuízo exato causado pelo lavajatismo, expressão que já virou sinônimo de violação de garantias ao devido processo penal, parece tarefa impossível sem antes identificarmos todos os componentes do patrimônio nacional que foram dilapidados.
Como já se sabe, a atuação seletiva no suposto combate à corrupção de determinadas empresas nacionais, exatamente aquelas que significavam uma ameaça aos interesses econômicos dos EUA, visava não o nobre objetivo de combater a corrupção, mas a destruição total dessas empresas, altamente competitivas no cenário internacional. A prova é que nos depoimentos prestados em Curitiba apareceram inúmeras menções a outras empresas, a exemplo do Banco Safra e do Bradesco, que não foram investigadas. Ao contrário, os principais alvos da operação, a Petrobrás e a Odebrecht, altamente vinculadas às políticas públicas dos governos do PT e voltadas para a América Latina e para a África, disputavam de forma eficiente espaço no cenário internacional.
Portanto, os primeiros números a integrar o cálculo dos referidos prejuízos devem ser aqueles que decorrem da destruição da Petrobrás e da Odebrecht e de toda a cadeia produtiva da indústria de construção civil e da indústria energética da exploração de petróleo, abrangendo a perda de receita, de empregos, os valores pagos em acordos de leniência, os lucros cessantes, as perdas decorrentes do processo de privatização de poços de petróleo altamente produtivos, a capacidade de geração de riquezas e suas consequências. A quebradeira impactou de forma significativa o PIB brasileiro.
A destruição dessas empresas aconteceu junto com a crise constante em que o Brasil se encontra desde 2015, com recessão, crescimento baixíssimo, e aliada à pior crise do capitalismo, provocada em 2020 pelo coronavírus. O golpe de Estado contra Dilma Rousseff em 2016 viabilizou a retomada de um projeto ultraneoliberal derrotado nas urnas por quatro vezes consecutivas, efetivado com as reformas trabalhista e da previdência, ambas relativas à gestão da força de trabalho, e com as privatizações.
Em 2018, viabilizou a eleição de um presidente de extrema-direita, taxado de genocida por grandes líderes políticos ao redor do globo, que promove abertamente a destruição ambiental permitindo o desmatamento da Amazônia e se afastando de tratados internacionais na matéria, permitindo o genocídio indígena, o extermínio da população negra, a perseguição à população LGBTI, a misoginia que resulta em taxas altíssimas de feminicídio. Tudo isso compõe o patrimônio nacional. E mais: há perdas enormes na área da educação, com o ataque ostensivo às universidades públicas; na área da saúde com o enfraquecimento do SUS e a expulsão dos médicos cubanos; na cultura com a volta da censura à arte e a escassez de financiamento público; na área da preservação da vida com os índices exorbitantes de mortes por COVID-19, que poderiam ser muito menores se a gestão da crise fosse minimamente eficiente.
Como quantificar esses valores? Quanto valem as áreas devastadas da Amazônia, os médicos e engenheiros que não se formaram, os filmes que não puderam ser produzidos, as vidas dos povos guardiões das florestas? Quanto valem as vidas perdidas para o coronavírus? Quanto vale a perda do orgulho nacional perante a sociedade mundial, diante de um governo que desrespeita instituições internacionais e suas diretrizes? Quanto vale a honra de um país diante da vassalagem constrangedora de seu líder, inclusive acusado de genocídio no Tribunal Penal Internacional? E quanto vale a soberania de uma nação ajoelhada voluntariamente diante de interesses e da jurisdição extraterritorial alienígenas?
Muitos anos ainda serão necessários para quantificar, mensurar e amargar os danos dessa megaoperação que sacrificou o potencial soberano de um país como o Brasil, mas é urgente que sejam compreendidos os mecanismos que permanecem ativos neste plano regional de submissão dos interesses nacionais aos cálculos geoestratégicos dos Estados Unidos. É urgente compreender a trama da extraterritorialidade sancionatória coercitiva que tem sido aplicada a pretexto de combater a corrupção.
Larissa Ramina, Carol Proner e Gisele Ricobom, Professores de Direito Internacional e Membros da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia
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