Carlos Bolsonaro perde foro privilegiado e terá ações julgadas em primeira instância

Por Congresso em Foco

Carlos coordenou as redes sociais do pai durante a campanha eleitoral[fotografo]Reprodução

Carlos Bolsonaro, vereador pelo Republicanos do Rio de Janeiro, perdeu direito ao foro especial. De agora em diante, os dois inquéritos que investigam se ele empregou funcionários fantasmas em seu gabinete serão julgadas em primeira instância.

Por meio de nota, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) afirmou que "o posicionamento institucional reflete a nova interpretação, agora determinada pelo STF, e representa alento para desafogar os tribunais, trazendo a perspectiva de uma melhora no Sistema Judiciário em geral, e na persecução penal, em particular".

Funcionários fantasmas

Além da investigação de Carlos, outras 160 ações penais e procedimentos investigatórios também serão objeto de declínio para o primeiro grau.

Carlos Bolsonaro empregou a ex-esposa de seu pai, o presidente Jair Bolsonaro, Ana Cristina Valle, e outros sete parentes dela, em diferentes momentos de seu mandato. Os promotores investigam ainda se houve prática de rachadinha. Dois parentes de Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro preso há duas semanas, também trabalharam para Carlos na Câmara de Vereadores. O processos correm em segredo de justiça.

Por meio de suas redes sociais, Carlos disse não saber que vereador tem foro especial.


Confira a nota do Ministério Público do Rio de Janeiro na íntegra:

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria Geral de Justiça de Assuntos Criminais e de Direitos Humanos (SUBCDH/MPRJ), promoveu, na última semana, pelo declínio de competência e atribuição no total de 21 ações penais originárias e investigações, respectivamente, envolvendo vereadores, objetivando que os processos e os procedimentos investigatórios tramitem na primeira instância. As manifestações do parquet tiveram origem na recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucional a prerrogativa de foro estabelecida pela Constituição do Estado do Rio em favor dos parlamentares municipais.

Tal entendimento foi firmado pela 1ª Turma, por unanimidade, a partir de voto elaborado pelo Ministro Alexandre de Moraes na relatoria do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) nº 181.895/RJ), julgado no dia 13 de junho de 2020.

Pelas mesmas razões, estima-se que outras 160 ações penais e procedimentos investigatórios  também serão objeto de declínio para o primeiro grau.

Seguindo a orientação advinda do referido julgado, o MPRJ reconhece que todos os atos investigativos, processuais e decisórios praticados sejam considerados válidos e eficazes, pois foram executados sob a arquitetura jurídica preponderante até então.

O posicionamento institucional reflete a nova interpretação, agora determinada pelo STF, e representa alento para desafogar os tribunais, trazendo a perspectiva de uma melhora no Sistema Judiciário em geral, e na persecução penal, em particular.

Congresso em Foco

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